Você sabia? Toda empresa, independentemente do tamanho, precisa ter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
💼 Capacitação e Engajamento: Através da capacitação e atuação proativa, o designado pode contribuir para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos. Ele pode ser escolhido pelo empregador.
⚠ Estabilidade no Emprego: O “Designado da CIPA” não possui estabilidade de emprego. Esse benefício é exclusivo para o cipeiro eleito por votos no processo eleitoral (conforme item 5.8 da NR-05).
📅 Mandato de 1 Ano: Durante este período, o designado deve sugerir alterações que otimizem as atividades relacionadas à segurança e saúde. Além disso, deve abordar colaboradores para discutir a SST e qualquer assunto relevante e conveniente à CIPA.
Garanta a segurança no seu ambiente de trabalho com a CIPA DESIGNADA!