A partir de quando será obrigatório informar o S-2221 para o eSocial?
A portaria entrou em vigor no dia 01 de agosto de 2024, em relação a exigência do envio ao eSocial.
Quem deve realizar o exame?
Para motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, na condição de motorista empregado.
* O pagamento do exame é de responsabilidade do empregador
Quando deve ser realizado o exame toxicológico?
- Na admissão;
- Periodicamente, a cada dois anos e seis meses, através da convocação randômica e comunicação através do empregador;
- Na demissão
* O exame deverá constar no ASO e estar vinculado à aptidão para admissão ou demissão.
O que fazer no caso de resultado positivo?
- Solicitar uma avalição clínica para verificar se a dependência química compromete a capacidade de direção, o relatório médico deve concluir pelo uso indevido, ou não, de substância psicoativa, sem indicação e níveis ou tipo de substância identificada.
- Emitir a CAT, caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional;
- Afastar o empregado do trabalho;
- Encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia.
- O empregador poderá desenvolver programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica entre seus motoristas profissionais empregados, dando-lhes ampla ciência, conforme previsto no art. 235-B, VII, da CLT.
Quem faz a comunicação ao eSocial?
A ocupacional SS será preparada para realizar o evento S-2221, dentro das exigências da PORTARIA Nº621, de 25 de Abril de 2024.
Solicite agora mesmo um adendo ao seu contrato e inclua a Gestão deste serviço obrigatório. É necessário a liberação de uma procuração digital específica para este evento.
Nós podemos ajudar a sua empresa a realizar o envio.